03 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, importante marco para enfatizar a reivindicação do direito à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos da sociedade. Segundo a Organização Mundial da Saúde, pode ser considerada com deficiência “qualquer pessoa com perda ou anormalidade da função psicológica, fisiológica ou anatômica”. No Brasil, mais de 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. A mais recorrente é a visual (18,6%), seguida da motora (7%), auditiva (5,10%) e mental (1,40%).
A definição de acessibilidade é a possibilidade do uso, com segurança e autonomia, de espaços, equipamentos urbanos, edifícios, transportes, informação e comunicação, além de outros serviços e instalações abertas ao público, sejam de origem pública ou privada. A acessibilidade é necessária para quebrar barreiras sociais, pois através dela a pessoa com deficiência pode se inserir na sociedade e ter acesso ao lazer, educação, trabalho, relações pessoais etc. O direito à acessibilidade é garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015. Conheça os principais aspectos:
Acessibilidade urbana nas calçadas e ruas – de acordo com as normas previstas por lei, as calçadas devem ter pelo menos uma faixa de 1,20m livre de qualquer obstáculo para passeio, além de rampa de acesso para travessia de pedestres. As eventuais obras devem ser sinalizadas e isoladas, cumprindo os critérios de acesso e segurança dos pedestres.
Acessibilidade em edifícios de uso coletivo – qualquer ambiente aberto ao público, como estabelecimentos comerciais, igrejas, órgãos públicos, escolas, devem ser construídos ou reformados de forma que qualquer pessoa, com qualquer tipo de deficiência, consiga transitar e fazer uso completo das dependências. A lei prevê, no mínimo:
Acessibilidade nos transportes coletivos – metrôs e ônibus municipais e intermunicipais devem garantir a possibilidade de locomoção das pessoas com deficiência nas estações e rodoviárias, dispondo de elevadores, piso tátil e funcionários treinados para dar suporte e informações necessárias. Além disso, para embarque e desembarque a lei prevê as seguintes normas de acessibilidade:
Além dos aspectos da acessibilidade, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe vários avanços no campo civil, no combate à discriminação e no acesso a trabalho e educação. Alguns deles:
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi promovido pela primeira vez em 1992, pelas Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a defesa dos direitos, igualdade e bem estar das pessoas. Outra importância da data é levar informação sobre assuntos relacionados às deficiências, diminuindo a discriminação. Para o ano de 2020, o tema é “Reconstruindo Melhor: em direção a um mundo pós-COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”.
Em dezembro também é promovido o Dia dos Direitos Humanos, comemorado no dia que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. O documento proclama os direitos fundamentais de qualquer ser humano, independente de raça, etnia, religião, sexo, língua, opinião política, origem social, posses e outros status.
Em 2020, o tema levantado é “Recuperar-se melhor: defender os direitos humanos”, também relacionado ao cenário da pandemia de COVID-19 e à necessidade de unir esforços e aplicar as normas dos direitos humanos para combater as desigualdades e exclusão, ainda mais ressaltadas durante o momento de crise.
Outra data importante para as conquistas das pessoas com deficiência é o Dia Nacional do Deficiente Visual, instituído em 1961 com o intuito de diminuir a discriminação e incluir a pessoa com deficiência visual na sociedade. É considerada deficiência visual não só a cegueira, mas também a perda parcial da visão.
É importante que a sociedade perceba que o deficiente visual pode e deve realizar qualquer atividade que outra pessoa sem esse problema realiza, como estudar, trabalhar e se locomover com autonomia. Por isso, estabelecimentos e serviços abertos ao público devem incluir o sistema braile de leitura e escrita, que permite a identificação de códigos pelo tato. A lei também permite que o deficiente visual entre em qualquer estabelecimento com cão-guia.
Referências
https://www.un.org/development/desa/disabilities/international-day-of-persons-with-disabilities-3-december.html.
https://adonislaquale.jusbrasil.com.br/artigos/469572573/a-pessoa-com-deficiencia-e-o-direito-a-acessibilidade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
https://www.un.org/en/observances/human-rights-day
https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=686